ALERTA PARA OS MEMEIROS!!!
Confira:
LEI DO CÓDIGO PENAL ANGOLANO
Artigo 333°
(Ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos)
1. Quem, publicamente, e com intuito de ofender, ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons, a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro Órgão de Soberania é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 60 a 360 dias.
Vale salientar que: a lei aplicada também a quem partilha os conteúdos
2. Se o ultraje tiver por objecto a bandeira, a insígnia ou o hino da República, a pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.
(*) Ultraje significa - ofender; desrespeitar; insultar gravemente a honra de alguém.